Seguindo notícia publicada no Díário de Notícias de 16 de Maio:
"O acesso às carreiras mais altas da função pública vai deixar de exigir licenciatura aos candidatos. Esta é uma das novidade do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações que se encontra em fase final de negociação e que deverá dar entrada na Assembleia da República até final de Junho de modo a entrar em vigor em Janeiro do próximo ano.
Até aqui, a candidatura ao concurso de acesso à carreira de topo na função pública - designada, no regime geral, de técnico superior e cujos vencimentos brutos oscilam entre um mínimo de 1300 euros e um máximo de 2940 - exigia a apresentação de uma licenciatura. No futuro, esta será ainda a regra geral, mas deixa de ser uma condição necessária.
O n.º 1 do artigo 50.º refere que "em regra, pode apenas ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional [...] correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado". Porém, refere o n.º 2, "a publicitação pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação".
O n.º 3 do mesmo artigo coloca um travão a esta "liberdade" concedida aos serviços e portanto aos seus dirigentes: a dispensa de habilitação não é admissível quando exista uma lei especial a exigir para determinada carreira um título específico.
A dispensa de habilitação literária específica aplica-se igualmente às carreiras associadas à titularidade do 12.º ano, que é o caso da futura carreira de assistente técnico.
Governo segue comissão
Deste modo, o Governo seguiu a recomendação da comissão técnica presidida por Luís Fábrica, que elaborou um relatório sobre a reforma do regime de vínculos e carreiras na função pública. No relatório divulgado em Setembro, a comissão questionava "se a sobrevalorização do título académico e das habilitações literárias traduz o regime mais adequado ao bom exercício de funções públicas - sobretudo quando se sabe que o sistema de ensino em Portugal continua a privilegiar a aquisição de conhecimentos teóricos". Por isso, a comissão propôs "terminar com a sobrevalorização do saber lógico-formal em detrimento da inteligência prática".
No futuro, o ingresso na função pública bem como a mudança dentro de uma carreira (alteração de categoria) vai continuar a fazer-se por concurso público, ao qual se podem candidatar todos os funcionários e outros trabalhadores. Já a mudança de nível remuneratório dentro da mesma categoria dependerá da antiguidade no posto e da avaliação de desempenho obtida."
Vamos nivelar por baixo, sempre por baixo. Assim será mais fácil continuar a diminuir o valor do trabalho.